sistemas erp

Notícias

Informações importantes para você

Simples Nacional na reforma tributária: o que é e mudanças.

Simples Nacional na reforma tributária: o que é e mudanças


Descubra como a Reforma Tributária pode impactar o Simples Nacional e o que muda para sua empresa. Confira mais detalhes em nosso conteúdo!


A Reforma Tributária em curso no Brasil promete simplificar o complexo sistema de impostos do país, mas traz impactos importantes para quem é optante do Simples Nacional.


Micro e pequenas empresas, que já se beneficiam desse regime tributário simplificado, estão agora buscando entender como as novas regras irão afetar seu dia a dia fiscal.


Neste artigo, vamos explorar em profundidade o tema reforma tributária Simples Nacional, explicando o que muda, quais as vantagens mantidas do regime e como você pode preparar a sua empresa para essa nova realidade tributária.


O que é o Simples Nacional e por que ele é vantajoso?

O regime tributário “Simples Nacional” foi criado para facilitar o pagamento de impostos das micro e pequenas empresas. Ele unifica tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia de pagamento: o DAS


Além disso, os optantes do Simples têm alíquotas reduzidas e menos burocracia no cumprimento de obrigações fiscais. Mas será que isso vai mudar?


Principais mudanças do Simples Nacional com a Reforma Tributária

A tão aguardada Reforma Tributária traz consigo uma mudança significativa no cenário fiscal brasileiro, com um foco especial na unificação dos tributos sobre o consumo. Prepare-se para entender como essa transformação pode impactar positivamente a gestão tributária da sua empresa e, consequentemente, o seu posicionamento online.


Atualmente, as empresas brasileiras enfrentam uma complexa teia de cinco tributos distintos que incidem sobre o consumo de bens e serviços:


ISS (Imposto Sobre Serviços): de âmbito municipal.

ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): de âmbito estadual.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): de âmbito federal.

PIS (Programa de Integração Social): de âmbito federal.

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): de âmbito federal.

A coexistência dessas cinco tributações, cada uma com sua legislação, regras de apuração e recolhimento específicas, impõe uma carga administrativa considerável e eleva a complexidade para os contribuintes.


A grande novidade da Reforma Tributária é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um modelo já consagrado em diversas economias ao redor do mundo. O IVA surge para unificar esses cinco tributos sobre o consumo, simplificando significativamente a vida das empresas optantes pelo regime normal de tributação.


A principal característica do IVA é a sua não cumulatividade. Mas o que isso significa na prática? Quer dizer que o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva pode ser integralmente compensado nas fases seguintes. Imagine sua empresa adquirindo insumos ou serviços necessários para sua operação: o imposto já pago pelo seu fornecedor poderá ser abatido do valor que sua empresa deverá recolher ao governo quando vender seus produtos ou serviços.


Essa mecânica elimina o perverso “efeito cascata” da tributação, onde o imposto é cobrado repetidamente sobre o mesmo bem ou serviço a cada nova etapa de comercialização. Com a não cumulatividade do IVA, o sistema tributário se torna mais justo, transparente e eficiente, impactando diretamente a competitividade das empresas.


A Reforma Tributária, com a implementação do IVA, representa um marco importante para a simplificação do sistema tributário brasileiro. Ao reduzir a complexidade e eliminar a cumulatividade, o novo modelo tende a diminuir custos operacionais e aumentar a clareza fiscal para as empresas. Mantenha-se atualizado sobre os próximos passos dessa reforma para garantir que seu negócio esteja preparado para as mudanças e possa aproveitar os benefícios de um sistema tributário mais eficiente.


Substituição de tributos

Os atuais PIS e Cofins (federais) serão unificados na CBS, enquanto ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão unificados no IBS​. Esses novos impostos incidirão também no Simples Nacional, substituindo os tributos antigos dentro do cálculo do DAS.




Novas definições e requisitos

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou parte da reforma, alterou algumas regras do Simples Nacional.


Por exemplo, o conceito de Receita Bruta da empresa foi ampliado para incluir todas as receitas vinculadas à atividade ou objeto principal do negócio​.


Na prática, isso significa que receitas extras relacionadas à atividade da empresa agora contam para o limite de R$ 4,8 milhões – o que exige atenção redobrada para não estourar o teto e ser excluído do Simples​.


Além disso, novos impedimentos foram criados: empresas cujo sócio ou titular seja também administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global combinada exceder R$ 4,8 milhões, ficam proibidas de optar pelo Simples.


Essa medida busca evitar que um mesmo empreendedor fragmente negócios em múltiplas empresas para usufruir indevidamente do regime simplificado.


Opção pelo Simples Nacional Híbrido

Para contornar a limitação de créditos, a reforma criou a possibilidade de as MEs/EPPs optarem por uma nova forma de tributação dentro do Simples.


Nesse formato, apelidado de “Simples Nacional Híbrido”, a empresa recolhe o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS unificado, adotando a lógica de débito e crédito semelhante aos regimes maiores.


Ao fazer isso, o negócio passa a gerar créditos integrais de IBS/CBS para seus clientes e também pode se creditar dos impostos nas suas compras, ganhando eficiência na cadeia produtiva – porém abre mão das alíquotas reduzidas, arcando com uma carga tributária maior. (Explicaremos em detalhes essa opção mais adiante.)


Simples Nacional Híbrido: o que é e como funciona essa nova opção

Um ponto crucial em discussão na Reforma Tributária diz respeito ao tratamento tributário das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Uma das possibilidades levantadas é a de oferecer a essas empresas a opção de manter o sistema atual de tributação simplificada ou adotar uma nova sistemática de tributação “por fora”, baseada na lógica de…


Geralmente, a ideia de uma tributação “por fora” para o Simples Nacional envolveria a separação de alguns tributos (como o futuro IVA) da sistemática unificada do Simples. Isso poderia significar que as micro e pequenas empresas teriam a opção de:


Permanecer no modelo atual do Simples Nacional: Mantendo o recolhimento unificado de diversos tributos em uma única guia, com alíquotas progressivas de acordo com a receita bruta.

Optar pela tributação “por fora”: Pagando o IVA (ou outros tributos específicos) de forma separada, seguindo as regras gerais do novo sistema tributário, enquanto outros tributos poderiam continuar sendo recolhidos pelo Simples.

Na prática, significa tributar o IBS e a CBS separadamente, aplicando as alíquotas cheias desses tributos (como no regime comum de débito/crédito), em vez de usar as alíquotas reduzidas e unificadas do Simples Nacional tradicional.


Ao pagar IBS e CBS separadamente, a empresa optante poderá gerar créditos tributários integrais para seus clientes PJ e também aproveitar créditos nas suas entradas (compras de insumos, mercadorias e serviços).


Isso elimina a desvantagem que os fornecedores do Simples tradicional teriam frente a concorrentes de regimes maiores após a reforma. Ou seja, a empresa abre mão de parte do benefício fiscal em troca de ficar inserida na cadeia de créditos do IVA, tornando-se mais atraente para outras empresas com as quais negocia.


Vale destacar que a opção pelo regime híbrido é voluntária e anual – a escolha deverá ser feita no início de cada ano-calendário (provavelmente em janeiro, junto com a opção ou permanência no Simples) e não poderá ser alterada até o ano seguinte​. Assim, a empresa precisará planejar com cuidado essa decisão, pois uma vez dentro do ano, não dá para voltar atrás.


Para clareza, vejamos um comparativo entre o Simples Nacional padrão e o Simples Nacional Híbrido:



Fonte :

Simples Nacional na reforma tributária: o que é e mudanças


Simples Nacional na reforma tributária: o que é e mudanças.

Simples Nacional na reforma tributária: o que é e mudançasDescubra como a Reforma Tributária...

Leia mais ...

Orientação sobre os novos tributos a ser incluso na reforma tributaria a partir 2026

Orientação sobre os novos tributos a ser incluso na reforma tributaria a partir 2026A partir de...

Leia mais ...

Nota Técnica altera NF-e e NFC-e para incluir novos campos da reforma tributária

Nota Técnica altera NF-e e NFC-e para incluir novos campos da reforma tributáriaConfira as...

Leia mais ...

Reforma Tributária 2025

Da Nossa parte ainda existem muitas dúvidas e nada ainda esta liberado, pelas noticias os novos...

Leia mais ...

Erro: 12030 - A conexão com o servidor foi redefinida ou encerrada, ou um protocolo SSL incompatível foi encontrado

Erro: 12030 - A conexão com o servidor foi redefinida ou encerrada, ou um protocolo SSL...

Leia mais ...

Portaria proíbe novos SATs e define prazo para fim do CF-e-SAT em São Paulo

Portaria proíbe novos SATs e define prazo para fim do CF-e-SAT em São PauloA medida proíbe a...

Leia mais ...

7 erros comuns na emissão de nota fiscal. Quais são? Como evitá-los?

7 erros comuns na emissão de nota fiscal. Quais são? Como evitá-los?Como já dizia o compositor...

Leia mais ...

Nota Fiscal , operação triangular: entenda como funciona.

Operação Triangular: entenda como funcionaVocê, que é produtor, já passou pela situação de...

Leia mais ...

Truques e dicas de informatica

O que é sistema operacional?Um sistema operacional é um programa ou um conjunto de programas cuja...

Leia mais ...

Desbloqueio de registros no sistema

Como desbloquear registros no SINNC / SAGWINSe estiver tendo problemas no SINNC com registros com...

Leia mais ...