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Nota Fiscal Eletrônica terá novas regras de validação a partir de novembro

Publicado em 28/10/2011

A partir do dia 1° de novembro 2011, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terá novas regras de validação para sanar problemas no envio de informações digitais, tais como totalizações incorretas, preenchimento inválido de frete e uso errado de códigos fiscais de operação (CFOP).


As novas regras estão previstas pela Nota Técnica 2011/004, produzida a partir de reuniões do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), onde foram apontados os erros mais frequentes de envio da Nota Fiscal Eletrônica em todo o país. No Piauí, cerca de 7.000 contribuintes terão de cumprir as novas regras na emissão do documento. A Nota Técnica pode ser baixada no Portal da NF-e em nfe.fazenda.gov.br.


Segundo o Ministério da Fazenda a mudança traz benefícios para o Estado e os contribuintes. A partir da implantação dessas regras de validação, cujo sistema estará sempre atualizado em relação à legislação tributária, o contribuinte será melhor orientado a não incorrer em erros ao emitir a NF-e, evitando assim, que ele esteja sujeito a futuros autos de infração. Por sua vez, o Estado passará a receberá informações digitais mais seguras e confiáveis.


Desde o dia 1° de outubro as alterações já estão em fase de teste, no ambiente de homologação, para que os contribuintes possam testar as novas validações antes de sua vigência legal.


Projeto Nota Fiscal Eletrônica

O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a emissão do documento fiscal em papel, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelas secretarias da Fazenda.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Em Breve será Disponibilizado no site www.innformatica.com.br o download dos arquivos validadores atualizados.





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