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NF-e Portaria CAT N.º 30, de 04-03-2011

Publicado em 07/07/2011

“Art. 1° - a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ambos nos termos do § 3° do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverão obedecer às disposições desta portaria.” (NR);

II - o § 6º do artigo 13:

“§ 6º - Deverá ser encaminhado ou disponibilizado “download” do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, conforme padrão estabelecido por Ato COTEPE:

1 - ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

2 - ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.” (NR);

III - o “caput” do artigo 24, mantidos os seus incisos:

“Art. 24 - o arquivo digital gerado em situação de contingência, nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 20, deverá conter as seguintes informações: ” (NR).

Art. 2º - Fica acrescentado com a redação que segue o item 8 ao § 4º do artigo 7º da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

“8 - na operação de saída destinada à Administração Pública, referida na alínea “a” do inciso III, desde que, cumulativamente:

a) o destinatário esteja localizado neste Estado;

b) a operação seja realizada fora do estabelecimento;

c) sejam adotados os procedimentos previstos nas alíneas do item 2. (NR)”.

Art. 3º - Fica revogado o § 3º do artigo 9º da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação, com exceção do inciso II do artigo 1º que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Outrossim, todas as notas fiscais eletronicas emitidas aos clientes ou recebidas dos fornecedores, deverão seguir arquivo  XML  com protocolo de autorização no ato de sua emissão ao seus respectivos destinatários.

 

Lembramos ainda que estes arquivos também deverão ser guardadados no prazo que determina a Legislação.

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